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Contrato formador


Contrato de Prestação de Serviços – Formador

Aos 9 dias de outubro de 2022, entre a Excelsior Nail Company, Unipessoal, Lda., sediada na Rua Luís Gomes de Carvalho, Loja 12, 3800-211 Aveiro, adiante designada como Primeira Outorgante, representada neste ato por Sofhia Helena Borges Couto, gerente, e a Sra. Formadora adiante designada Segundo/a Outorgante:

Segundo/a Outorgante:

Nome:

Residência:

Código Postal:  

Localidade:

Tipo de documento de identificação:

Documento de identificação n.º:

Validade do documento de identificação:  

Número de identificação fiscal:

Lavrou-se o presente contrato de prestação de serviços.

Cláusula Primeira

1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de formação pelo/a Segundo/a Outorgante, para o exercício da função de formador/a no curso:

Curso/Ação de formação: Curso Técnico Unhas Gel e Verniz Gel Pro

Horário: 9h30-13h e 14h-17h30

Data de início e fim do curso: 09-10-2022 a 20-11-2022

 

2. Este curso será realizado pela Primeira Outorgante na seguinte morada: Rua Luís Gomes de Carvalho, loja 12, 3800-211 Aveiro

 Cláusula Segunda

Esta prestação de serviços por parte do/a Segundo/a Outorgante tem por base a prestação de horas de trabalho. Assim, se o referido curso, por motivos administrativos ou outros, iniciar ou terminar em datas diferentes das indicadas na Cláusula Primeira, tal facto não confere ao/à formador/a o direito de unilateralmente rescindir o contrato.

Cláusula Terceira

Constituem obrigações do/a Segundo/a Outorgante:

  • Participar em reuniões e/ou contactarm com a Coordenação Pedagógica em diferentes momentos;
  • Conceber os programas dos cursos, em articulação com a Coordenação Pedagógica;
  • Elaborar os suportes pedagógicos para o desenvolvimento do programa, nomeadamente, planos de sessão ou de módulo, exercícios, manual de formação, instrumentos de avaliação, entre outros;
  • Reformular, em conjunto com a Coordenação Pedagógica, sempre que se justifique, estratégias formativas e/ou instrumentos de avaliação;
  • Implementar os conteúdos programáticos definidos, utilizando os métodos de ensino e o material didático adequado;
  • Contribuir para uma boa dinamização da formação, informando a Coordenação Pedagógica de qualquer ocorrência que se verifique e da necessidade de melhoria das instalações, do equipamento ou do material pedagógico distribuído;
  • Aplicar métodos e instrumentos de avaliação;
  • Atualizar os registos dos Dossiers Técnico-Pedagógicos dos cursos que dinamizam;
  • Informar a Coordenação Pedagógica da Primeira Outorgante sobre a evolução dos processos de aprendizagem dos formandos;
  • Cumprir de forma rigorosa o cronograma da ação de formação e comunicam à Coordenação Pedagógica qualquer situação de impedimento ou que exija alguma alteração ao cumprimento do cronograma aprovado, justificando o motivo dessa situação.

Cláusula Quarta

 Iniciado o curso, o/a Segundo/a Outorgante, nos termos deste contrato, tem a obrigação do cumprimento integral das horas referidas na Cláusula Segunda, bem como da prestação dos serviços necessários para que sejam atingidos os objetivos pedagogicamente definidos, estando sujeito a processos de avaliação do seu desempenho, podendo a Primeira Outorgante, a qualquer momento, suspender o presente contrato se os níveis exigidos não forem atingidos, sem qualquer indemnização por perdas ou danos.

Cláusula Quinta

  1. A remuneração pela função de formador é de 10 euros, por cada hora de formação efetivamente realizada;
  2. O/A Segundo/a Outorgante entregará recibo das importâncias que sejam objeto de pagamento pela Primeira Outorgante, nos termos deste contrato, satisfazendo as leis fiscais aplicáveis aos rendimentos do trabalho independente;
  3. O/A Segundo/a Outorgante não tem direito a subsídio de férias e de Natal, ou quaisquer outros subsídios ou prestações complementares, nem haverá lugar a descontos para a Segurança Social.

Cláusula Sexta

  1. O/A Segundo/a Outorgante prestará os serviços objeto do presente contrato sem subordinação hierárquica à Primeira Outorgante;
  2. O presente contrato não confere ao/à Segundo/a Outorgante a qualidade de trabalhador, funcionário ou agente da Primeira Outorgante.

Cláusula Sétima 

  1. Qualquer dos Outorgantes pode fazer cessar o presente contrato, unilateralmente, desde que avise por escrito a outra parte, com antecedência mínima de 10 dias.
  2. O presente contrato pode cessar, sem necessidade de aviso prévio quando:
    1. A Primeira Outorgante deixe de realizar o curso objeto do presente contrato;
    2. Houver desistência dos formandos;
  3. Quando o/a Segundo/a Outorgante falte um número de horas seguidas ou interpoladas superior a 10% da carga horária da formação ou falte às reuniões para as quais é convocado, com exceção de casos de força maior.

Cláusula Oitava 

O/A Segundo/a Outorgante declara ter recebido, conhecer e aceitar as normas do regulamento da Primeira Outorgante para a formação.

Cláusula Nona 

Convenciona-se, por acordo, que em caso de necessidade é escolhido o foro da Comarca de Aveiro, com exclusão de qualquer outro, como competente para dirimir eventuais litígios resultantes do presente contrato.

Feito em duplicado em Aveiro, 9 de outubro de 2022.

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Signed by Sofhia Couto
Signed On: 18 July 2024


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Document name: Contrato formador
lock iconUnique Document ID: bdcfe743350716b899cd8acaa171f2b9a39c0bf3
Timestamp Audit
18 July 2024 12:38 WESTContrato formador Uploaded by Susana Lourosa - insitu.revisao@gmail.com IP 188.82.230.204