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CONTRATO E-LEARNING P/P


Contrato de Formação – Formando

Entre:

PRIMEIRA OUTORGANTE: Excelsior Nail Company, Unipessoal, Lda., Pessoa Coletiva Número 515508055, com sede na Rua Luís Gomes de Carvalho, Loja 12, 3800-211 Aveiro, representada neste ato por Sofhia Helena Borges Couto, na qualidade de gerente e com poderes para o ato,

E

SEGUNDO OUTORGANTE:

Nome:

Residência:

Código Postal:  

Localidade:

Tipo de documento de identificação:

Documento de identificação n.º:

Validade do documento de identificação:

Número de identificação fiscal:

 

Lavrou-se o presente contrato de formação.

 

Cláusula Primeira

A Primeira Outorgante facultará ao/à Segundo/a Outorgante a frequência do curso:

Curso/Ação de formação: Pedicura Clinic Expert

Forma de organização: e-learning

Duração: 200h (24h síncronas e 176h assíncronas)

Data de início e fim do curso: 07-02-2024 a 30-06-2024

A formação e-learning decorre na plataforma da Primeira Outorgante: academia.nailmasterspro.com

 Cláusula Segunda

  1. O custo do respetivo curso é de 1097€, valor este que deverá ser pago pelo/a Segundo/a Outorgante da seguinte forma: 100% no ato da inscrição (mil e noventa e sete euros) de acordo com o estabelecido na respetiva ficha de inscrição;
  2. A gestão do processo formativo do/a Segundo/a Outorgante está sujeita a um conjunto de taxas administrativas indicadas no anexo “taxas administrativas” do Regulamento da Formação E-Learning.

Cláusula Terceira

  1. É responsabilidade da Primeira Outorgante a definição do cronograma, horário das sessões síncronas, data de início e de fim da formação, constando na comunicação sobre o curso e no presente contrato de formação.
  2. É também responsabilidade da Primeira Outorgante a eventual alteração do cronograma, horário das sessões síncronas, data de início e de fim da formação, sendo que tal será atempadamente divulgado aos formandos inscritos na ação de formação. Procurar-se-á, sempre que possível, que as alterações sejam acordadas com o grupo de formandos que integram a ação de formação. Caso esta situação se verifique incompatível para o/a Segundo/a Outorgante, a Primeira Outorgante compromete-se a devolver a importância cobrada ou a aplicá-la em outra inscrição se esse for o seu desejo.
  3. A realização das ações de formação E-Learning encontra-se condicionada a um número mínimo de inscrições, pelo que a Primeira Outorgante se reserva no direito de cancelar ou adiar a realização das ações de formação, caso o número de formandos inscritos seja insuficiente, havendo nesse caso devolução dos valores liquidados na totalidade, sempre que o/a Segundo/a Outorgante não demonstre interesse em aguardar pelo início do curso nas novas datas.
  4. Sempre que, por motivos de força maior, a Primeira Outorgante se veja obrigada a interromper a ação de formação, serão empreendidos todos os esforços para retomar a mesma com a maior brevidade possível. As novas datas serão sempre acordadas com o grupo de formandos que integram a ação de formação.
  5. Numa situação em que o/a Segundo/a Outorgante tenha de interromper ação de formação que se encontra a frequentar, existe a possibilidade de reingresso numa nova edição do curso, se esta vier a existir. Contudo, a Gestão da Formação da Primeira Outorgante analisará, caso a caso, em que circunstâncias tal será possível. Caso não seja possível o reingresso por motivos de interrupção exclusivamente inerentes ao/à Segundo/a Outorgante, não haverá lugar a devolução de quaisquer valores.
  6. Em caso de desistência do/da Segundo/a Outorgante, se esta for comunicada até 30 dias antes da data de início do curso, ser-lhe-á restituído o valor do curso já pago. Após este prazo, o formando não terá direito à devolução do valor já pago até essa data. 

Cláusula Quarta

  1. Nas sessões síncronas a tolerância máxima permitida é de 10 minutos.
  2. Para obtenção do Certificado de Formação Profissional não se encontra previsto que o/a Segundo/a Outorgante possa faltar a qualquer percentagem das sessões de formação síncronas, exceto quando expressamente indicado outro critério no Programa de Formação, ou por motivos de força maior, os quais serão analisados, caso a caso, pela Gestão da Formação e pela Coordenação Pedagógica da Primeira Outorgante.
  3. Caso a falta seja originada por motivos de força maior e aceite pela Gestão de Formação e pela Coordenação Pedagógica após análise, o/a Segundo/a Outorgante terá de visualizar, integralmente, a sessão síncrona que ficará disponível na plataforma e enviar as suas questões ao E-Formador, assim como compensar o tempo que faltou noutra edição do curso.
  4. Para a realização das atividades propostas não está prevista nenhuma tolerância, pelo que o/a Segundo/a Outorgante deverá submeter os seus trabalhos e realizar as atividades e provas dentro do período definido no cronograma da ação. Se assim não acontecer é encaminhado para época de recurso.
  5. O/a Segundo/a Outorgante deverá ter em atenção as datas de início e de fim previstas para cada módulo e, inclusivamente, para o término do curso visto que a partir dessa data final o acesso à plataforma será bloqueado. Se não cumprir o prazo definido em cronograma é encaminhado para uma nova edição do curso, com o pagamento das taxas administrativas adicionais associadas.
  6. No caso de não aprovação ou não realização de provas em época normal, o/a Segundo/a Outorgante terá de se inscrever para realização de prova em época de recurso, que abre 15 (quinze) dias após o encerramento da época normal e que se prolonga por 15 (quinze) dias.
  7. A formalização da inscrição em época de recurso pode ser realizada até três (3) dias úteis antes da data de início da referida época, mediante apresentação de comprovativo de pagamento da respetiva taxa administrativa e pedido de inscrição por parte do/a Segundo/a Outorgante, endereçados por correio eletrónico à Gestão da Formação/Coordenação Pedagógica da Primeira Outorgante.
  8. Em caso de não aprovação ou não realização de provas em época de recurso, o/a Segundo/a Outorgante terá de se inscrever para a realização de prova em época especial, que abre 15 (quinze) dias após o encerramento da época de recurso e que se prolonga por 15 (quinze) dias.
  9. A formalização da inscrição em época especial pode ser realizada até três (3) dias úteis antes da data de início da referida época, mediante apresentação de comprovativo de pagamento da respetiva taxa administrativa e pedido de inscrição por parte do/a Segundo/a Outorgante, endereçados por correio eletrónico à Gestão da Formação/Coordenação Pedagógica da Primeira Outorgante.
  10. Após o término do curso, será emitido ao/a Segundo/a Outorgante um Certificado de Formação Profissional, de acordo com a legislação em vigor. A entrega do Certificado de Formação Profissional é condicionada pela verificação do aproveitamento, da assiduidade como definido no Programa de Formação e pelo pagamento do valor total do curso. O Certificado de Formação Profissional será emitido, assinado e enviado ao/à Segundo/a Outorgante em formato digital, por e-mail.

Cláusula Quinta

O presente contrato inicia-se a 7 de fevereiro de 2024 e termina a 30 de junho de 2024.

Cláusula Sexta

  1. O/A Segundo/a Outorgante declara ter tomado conhecimento e aceitar todas as condições expressas no Regulamento de Formação E-Learning, da Primeira Outorgante, do qual teve conhecimento e às quais se obriga;
  2. Os Outorgantes aceitam o presente contrato, com todas as cláusulas e condições, de que tomaram inteiro e perfeito conhecimento e a cujo cumprimento se obrigam.

Cláusula Sétima

O presente contrato é feito em duplicado, ficando o original em poder da Primeira Outorgante, e a cópia em poder do/a Segundo/a Outorgante.

Cláusula Oitava

Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pela Gerência da Primeira Outorgante, de acordo com a legislação em vigor. Convenciona-se, por acordo, que em caso de necessidade é escolhido o foro da Comarca de Aveiro, com exclusão de qualquer outro, como competente para dirimir eventuais litígios resultantes do presente contrato.

Em caso de litígio e de acordo com a Lei 144/2015, o/a Segundo/a Outorgante deve entrar em contacto com o Centro de Informação de Consumo e Arbitragem de Aveiro.

Feito em duplicado em Aveiro, 7 de fevereiro de 2024.

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Signed by Sofhia Couto
Signed On: 7 February 2024


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Document name: CONTRATO E-LEARNING P/P
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