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CONTRATO E-LEARNING PCE_2 P/P


Contrato de Formação – Formando

Entre:

PRIMEIRA OUTORGANTE: Excelsior Nail Company, Unipessoal, Lda., Pessoa Coletiva Número 515508055, com sede na Rua Luís Gomes de Carvalho, Loja 12, 3800-211 Aveiro, representada neste ato por Sofhia Helena Borges Couto, na qualidade de gerente e com poderes para o ato,

E

SEGUNDO OUTORGANTE:

Nome:

Residência:

Código Postal:  

Localidade:

Tipo de documento de identificação:

Documento de identificação n.º:

Validade do documento de identificação:

Número de identificação fiscal:

 

Lavrou-se o presente contrato de formação.

 

Cláusula Primeira

A Primeira Outorgante facultará ao/à Segundo/a Outorgante a frequência do curso:

Curso/Ação de formação: Pedicura Clinic Expert

Forma de organização: e-learning

Duração: 200h (24h síncronas e 176h assíncronas)

Data de início e fim do curso: 07-10-2024 a 28-04-2025

A formação e-learning decorre na plataforma da Primeira Outorgante: academia.nailmasterspro.com

 Cláusula Segunda

  1. O custo do respetivo curso é de 997€ (novecentos e noventa e sete euros), valor este que deverá ser pago pelo/a Segundo/a Outorgante da seguinte forma: 100% no ato da inscrição de acordo com o estabelecido na respetiva ficha de inscrição;
  2. A gestão do processo formativo do/a Segundo/a Outorgante está sujeita a um conjunto de taxas administrativas indicadas no anexo “taxas administrativas” do Regulamento da Formação E-Learning.

Cláusula Terceira

  1. É responsabilidade da Primeira Outorgante a definição do cronograma, horário das sessões síncronas, data de início e de fim da formação, constando na comunicação sobre o curso e no presente contrato de formação.
  2. É também responsabilidade da Primeira Outorgante a eventual alteração do cronograma, horário das sessões síncronas, data de início e de fim da formação, sendo que tal será atempadamente divulgado aos formandos inscritos na ação de formação. Procurar-se-á, sempre que possível, que as alterações sejam acordadas com o grupo de formandos que integram a ação de formação. Caso esta situação se verifique incompatível para o/a Segundo/a Outorgante, a Primeira Outorgante compromete-se a devolver a importância cobrada ou a aplicá-la em outra inscrição se esse for o seu desejo.
  3. A realização das ações de formação E-Learning encontra-se condicionada a um número mínimo de inscrições, pelo que a Primeira Outorgante se reserva no direito de cancelar ou adiar a realização das ações de formação, caso o número de formandos inscritos seja insuficiente, havendo nesse caso devolução dos valores liquidados na totalidade, sempre que o/a Segundo/a Outorgante não demonstre interesse em aguardar pelo início do curso nas novas datas.
  4. Sempre que, por motivos de força maior, a Primeira Outorgante se veja obrigada a interromper a ação de formação, serão empreendidos todos os esforços para retomar a mesma com a maior brevidade possível. As novas datas serão sempre acordadas com o grupo de formandos que integram a ação de formação.
  5. Numa situação em que o/a Segundo/a Outorgante tenha de interromper ação de formação que se encontra a frequentar, existe a possibilidade de reingresso numa nova edição do curso, se esta vier a existir. Contudo, a Gestão da Formação da Primeira Outorgante analisará, caso a caso, em que circunstâncias tal será possível. Caso não seja possível o reingresso por motivos de interrupção exclusivamente inerentes ao/à Segundo/a Outorgante, não haverá lugar a devolução de quaisquer valores.
  6. Em caso de desistência do/da Segundo/a Outorgante, se esta for comunicada até 14 dias após a inscrição, ser-lhe-á restituído o valor do curso já pago, excluindo taxas de transação. Após este prazo, o formando não terá direito à devolução do valor já pago até essa data. 

Cláusula Quarta

  1. Nas sessões síncronas a tolerância máxima permitida é de 15 minutos.
  2. Para obtenção do Certificado de Formação Profissional não se encontra previsto que o/a Segundo/a Outorgante possa faltar a qualquer percentagem das sessões de formação síncronas, exceto quando expressamente indicado outro critério no Programa de Formação, ou por motivos de força maior, os quais serão analisados, caso a caso, pela Gestão da Formação e pela Coordenação Pedagógica da Primeira Outorgante.
  3. Caso a falta seja originada por motivos de força maior e aceite pela Gestão de Formação e pela Coordenação Pedagógica após análise, o/a Segundo/a Outorgante terá de visualizar, integralmente, a sessão síncrona que ficará disponível na plataforma e enviar as suas questões ao E-Formador, assim como compensar o tempo que faltou noutra edição do curso.
  4. Para a realização das atividades propostas não está prevista nenhuma tolerância, pelo que o/a Segundo/a Outorgante deverá submeter os seus trabalhos e realizar as atividades e provas dentro do período definido no cronograma da ação. Se assim não acontecer é encaminhado para época de recurso.
  5. O/a Segundo/a Outorgante deverá ter em atenção as datas de início e de fim previstas para cada módulo e, inclusivamente, para o término do curso visto que a partir dessa data final o acesso à plataforma será bloqueado. Se não cumprir o prazo definido em cronograma é encaminhado para uma nova edição do curso, com o pagamento das taxas administrativas adicionais associadas.
  6. No caso de não aprovação ou não realização de provas em época normal, o/a Segundo/a Outorgante terá de se inscrever para realização de prova em época de recurso, que abre no dia a seguir ao encerramento da época normal e que se prolonga por 15 (quinze) dias.
  7. A formalização da inscrição em época de recurso pode ser realizada até três (3) dias após o início da referida época, mediante apresentação de comprovativo de pagamento da respetiva taxa administrativa e pedido de inscrição por parte do/a Segundo/a Outorgante, endereçados por correio eletrónico à Gestão da Formação/Coordenação Pedagógica da Primeira Outorgante.
  8. Após o término do curso, será emitido ao/a Segundo/a Outorgante um Certificado de Formação Profissional, de acordo com a legislação em vigor. A entrega do Certificado de Formação Profissional é condicionada pela verificação do aproveitamento, da assiduidade como definido no Programa de Formação e pelo pagamento do valor total do curso. O Certificado de Formação Profissional será emitido, assinado e enviado ao/à Segundo/a Outorgante em formato digital, por e-mail.

Cláusula Quinta

O presente contrato inicia-se a 7 de outubro de 2024 e termina a 28 de abril de 2025.

Cláusula Sexta

  1. O/A Segundo/a Outorgante declara ter tomado conhecimento e aceitar todas as condições expressas no Regulamento de Formação E-Learning, da Primeira Outorgante, do qual teve conhecimento e às quais se obriga;
  2. Os Outorgantes aceitam o presente contrato, com todas as cláusulas e condições, de que tomaram inteiro e perfeito conhecimento e a cujo cumprimento se obrigam.

Cláusula Sétima

O presente contrato é feito em duplicado, ficando o original em poder da Primeira Outorgante, e a cópia em poder do/a Segundo/a Outorgante.

Cláusula Oitava

Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pela Gerência da Primeira Outorgante, de acordo com a legislação em vigor. Convenciona-se, por acordo, que em caso de necessidade é escolhido o foro da Comarca de Aveiro, com exclusão de qualquer outro, como competente para dirimir eventuais litígios resultantes do presente contrato.

Em caso de litígio e de acordo com a Lei 144/2015, o/a Segundo/a Outorgante deve entrar em contacto com o Centro de Informação de Consumo e Arbitragem de Aveiro.

Feito em duplicado em Aveiro, 9 de abril de 2024.

 

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Signed by Sofhia Couto
Signed On: 9 April 2024


Signature Certificate
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