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CONTRATO FORMADOR - DANIELA SAN


Contrato de Prestação de Serviços – Formador

Aos, 10 dias de Outubro de 2021, entre a Excelsior Nail Company, Unipessoal, Lda., sediada na Rua Luís Gomes de Carvalho, Loja 12, 3800-211 Aveiro, adiante designada como Primeira Outorgante, representada neste ato por Sofhia Helena Borges Couto, gerente, e o Sr./a Formador/a, adiante designado Segundo/a Outorgante:

 

Segundo/a Outorgante:

Nome: Daniela Alexandra Marques Leigo

Residência: Rua do Osso da Baleia nº30

Código Postal: 3070-807

Localidade: Praia de Mira

Tipo de documento de identificação: Cartão do Cidadão

Documento de identificação n.º: 11583244

Validade do documento de identificação: 29-04-2028

Número de identificação fiscal: 226183246

 

Lavrou-se o presente contrato de prestação de serviços.

 

Cláusula Primeira

 

  1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de formação pelo/a Segundo/a Outorgante, para o exercício da função de formador/a no curso:

Curso / Ação Formação: Pedicura Profissional A+ E-Learning

Duração: 50h

Duração Sessão Síncrona: 13h

Data de início e de fim do curso: 10-10-2021 a 18-11-2021

  1. Este curso será realizado pela Primeira Outorgante na plataforma de aprendizagem à distância academia.nailmasterspro.com

Cláusula Segunda

Esta prestação de serviços por parte do/a Segundo/a Outorgante tem por base a prestação de horas de trabalho. Assim, se o referido curso, por motivos administrativos ou outros, iniciar ou terminar em datas diferentes das indicadas na Cláusula Primeira, tal facto não confere ao/à formador/a o direito de unilateralmente rescindir o contrato.

 

Cláusula Terceira

Constituem obrigações do/a Segundo/a Outorgante:

  • Participar em reuniões e/ou contactar com a Coordenação Pedagógica em diferentes momentos;
  • Conceber os programas dos cursos, em articulação com a Coordenação Pedagógica;
  • Elaborar os suportes pedagógicos para o desenvolvimento do programa, nomeadamente, planos de sessão ou de módulo, exercícios, manual de formação, instrumentos de avaliação, entre outros;
  • Reformular, em conjunto com a Coordenação Pedagógica, sempre que se justifique, estratégias formativas e/ou instrumentos de avaliação;
  • Implementar os conteúdos programáticos definidos, utilizando os métodos de ensino e o material didático adequado;
  • Contribuir para uma boa dinamização da formação, informando a Coordenação Pedagógica de qualquer ocorrência que se verifique e da necessidade de melhoria das instalações, do equipamento ou do material pedagógico distribuído;
  • Aplicar métodos e instrumentos de avaliação;
  • Atualizar os registos dos Dossiers Técnico-Pedagógicos dos cursos que dinamizam;
  • Informar a Coordenação Pedagógica da Primeira Outorgante sobre a evolução dos processos de aprendizagem dos formandos;
  • Cumprir de forma rigorosa o cronograma da ação de formação e comunicam à Coordenação Pedagógica qualquer situação de impedimento ou que exija alguma alteração ao cumprimento do cronograma aprovado, justificando o motivo dessa situação.

 

Cláusula Quarta

Iniciado o curso, o/a Segundo/a Outorgante, nos termos deste contrato, tem a obrigação do cumprimento integral das horas referidas na Cláusula Segunda, bem como da prestação dos serviços necessários para que sejam atingidos os objetivos pedagogicamente definidos, estando sujeito a processos de avaliação do seu desempenho, podendo a Primeira Outorgante, a qualquer momento, suspender o presente contrato se os níveis exigidos não forem atingidos, sem qualquer indemnização por perdas ou danos.

 

Cláusula Quinta

  1. A remuneração pela função de formador é de 15 euros, por cada hora de formação efetivamente realizada;
  2. O/A Segundo/a Outorgante entregará recibo das importâncias que sejam objeto de pagamento pela Primeira Outorgante, nos termos deste contrato, satisfazendo as leis fiscais aplicáveis aos rendimentos do trabalho independente;
  3. O/A Segundo/a Outorgante não tem direito a subsídio de férias e de Natal, ou quaisquer outros subsídios ou prestações complementares, nem haverá lugar a descontos para a Segurança Social.

 

Cláusula Sexta

  1. O/A Segundo/a Outorgante prestará os serviços objeto do presente contrato sem subordinação hierárquica à Primeira Outorgante;
  2. O presente contrato não confere ao/à Segundo/a Outorgante a qualidade de trabalhador, funcionário ou agente da Primeira Outorgante.

 

Cláusula Sétima 

  1. Qualquer dos Outorgantes pode fazer cessar o presente contrato, unilateralmente, desde que avise por escrito a outra parte, com antecedência mínima de 10 dias.
  2. O presente contrato pode cessar, sem necessidade de aviso prévio quando:
    1. A Primeira Outorgante deixe de realizar o curso objeto do presente contrato;
    2. Houver desistência dos formandos;
  3. Quando o/a Segundo/a Outorgante falte um número de horas seguidas ou interpoladas superior a 10% da carga horária da formação ou falte às reuniões para as quais é convocado, com exceção de casos de força maior.

 

Cláusula Oitava 

O/A Segundo/a Outorgante declara ter recebido, conhecer e aceitar as normas do regulamento da Primeira Outorgante para a formação.

 

Cláusula Nona 

Convenciona-se, por acordo, que em caso de necessidade é escolhido o foro da Comarca de Aveiro, com exclusão de qualquer outro, como competente para dirimir eventuais litígios resultantes do presente contrato.

 

Feito em duplicado em Aveiro, 10 de Outubro de 2021.

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Signed by Sofhia Couto
Signed On: 2 December 2021


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5 November 2021 14:52 WESTCONTRATO FORMADOR - DANIELA SAN Carregado por Sofhia Couto - [email protected] IP 37.189.103.138