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Cursos

Documento Curso


Aos 19 March 2024, entre NAIL MASTERS de Excelsior Nail Company, Unipessoal Lda com sede em Rua Luis Gomes de Carvalho Loja 12, 3800-211 Aveiro, Freguesia de Glória e Vera Cruz, Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro, com o número de identificação fiscal 515508055, representada por Sofhia Helena Borges Couto, número de identificação fiscal 225958783, na qualidade de Gestora de Formação, como Primeiro Outorgante,
E



CLÁUSULA I
Objeto do Contrato
1. O Primeiro Outorgante compromete-se a ministrar ao Segundo Outorgante, que aceita, o Curso de Formação escolhido.
2. O Curso de Formação referido na alínea anterior terá lugar e decorrerá de acordo com as informações constantes no programa do respetivo curso.

CLÁUSULA II
(Local, Duração e Horário)
1. A formação é assegurada pelo Primeiro Outorgante, ministrando este o Curso de Formação nas instalações descritas na ficha de inscrição.

2. O Curso de Formação terá data de início e fim nos dias indicados no programa de formação.

CLÁUSULA III
(Direitos do Formando)
1. O Segundo Outorgante terá o direito a exigir do Primeiro Outorgante o cumprimento dos deveres previstos na Cláusula V do presente Contrato.
2. O Segundo Outorgante tem o direito a:
a) Participar na ação de formação e receber os ensinamentos de acordo com o programa e metodologias definidas;
b) Receber, gratuitamente, no final do Curso, um Certificado de Formação, estando este condicionado ao aproveitamento e assiduidade no curso, bem como ao cumprimento dos pagamentos devidos;
c) Recusar a realização de atividades que não se insiram no objeto do Curso de Formação;
d) Reclamar junto do Primeiro Outorgante sobre quaisquer anomalias que no seu entender prejudiquem os objetivos da formação, sendo esta reclamação ou queixa apresentada em sede do Livro de Reclamações;
e) Ver garantida a confidencialidade dos dados pessoais fornecidos no processo de inscrição;
f) Que o Primeiro Outorgante respeite e faça respeitar as condições de saúde, higiene e segurança no trabalho a que estiver obrigado nos termos legais.
3. Durante o decorrer do curso, o/a Segundo/a Outorgante encontrar-se coberto pela apólice de seguro de acidentes pessoais n.º 205529504 (Seguradora Allianz).

CLÁUSULA IV
(Deveres do Formando)
1. São deveres do Segundo Outorgante:
a) Frequentar com assiduidade e pontualidade o Curso de Formação, visando adquirir os conhecimentos teóricos e práticos que lhes forem ministrados, respeitando o Regulamento de Funcionamento da Formação em vigor;
b) Consultar o Primeiro Outorgante sempre que existirem questões pertinentes, tendo direito ao respetivo esclarecimento;
c) Tratar com urbanidade o Primeiro Outorgante, seus representantes e demais colaboradores;
d) Guardar lealdade ao Primeiro Outorgante, nomeadamente não transmitindo para o exterior informações sobre programas, equipamentos e processos de que de que tome conhecimento por ocasião da frequência do Curso de Formação;
e) Cumprir o pagamento dos valores devidos pela frequência do curso;
f) Suportar os custos de substituição ou reparação dos equipamentos e materiais que utilizar no período de formação, fornecidos pelo Primeiro Outorgante, sempre que os danos produzidos resultem do comportamento doloso ou gravemente negligente por parte do Segundo Outorgante;
g) Abster-se da prática de qualquer ato do qual possa resultar prejuízo ou descrédito para a formação dinamizada pelo Primeiro Outorgante;
h) Cumprir os demais deveres emergentes do Contrato de Formação.

CLÁUSULA V
(Deveres da Entidade Formadora)
1. São deveres do Primeiro Outorgante:
a) Desenvolver a formação programada com respeito pelas disposições legais e regulamentares em vigor;
b) Respeitar e fazer respeitar as condições de saúde, higiene e segurança no trabalho;
c) Não exigir ao formando tarefas não compreendidas no objeto do Curso de Formação;
d) Cumprir os termos do presente Contrato de Formação;
e) Emitir e entregar ao formando no final do Curso de Formação um Certificado de Formação, estando este condicionado ao aproveitamento e assiduidade no curso, bem como ao cumprimento dos pagamentos devidos.

CLÁUSULA VI
(Regime de Faltas)
1. Consideram-se faltas as faltas justificadas e injustificadas.
2. Sempre que ocorra qualquer falta de natureza disciplinar, incluindo a expulsão da sala de formação, essa falta será considerada injustificada.
3. Consideram-se faltas justificadas as que resultam de:
a) Imposição de autoridade judicial, militar ou policial, bem como o cumprimento de disposições legais imperativas, desde que devidamente comprovadas;
b) Consequência de acidente ou doença, desde que comprovadas por atestado médico;
c) Assistência a familiares diretos doentes, sujeitos ou não a internamento hospitalar, e/ou vítimas de acidente, desde que devidamente comprovada por atestado médico;
d) Faltas por nojo (falecimento de familiares), de acordo com o regime de faltas em vigor para os funcionários e agentes da administração pública.
4. Todas as faltas deverão ser justificadas através de documento comprovativo, a justificação de faltas encontra-se dependente da opinião favorável da Coordenação Pedagógica.
5. A entrega do Certificado de Formação é condicionada pela verificação do aproveitamento, da assiduidade a 100% e pelo pagamento do valor total do curso.
6. Não são permitidas faltas. Caso tal se verifique, o formando poderá ser excluído, sem aviso prévio, e perde todos os direitos de formando estabelecidos neste Contrato.
7. A assiduidade é verificada através da folha de presenças, onde o Segundo Outorgante deve assinar sempre que lhe for solicitado.
8. Sendo que a formação tem um caráter presencial, a mesma tem associada uma tolerância permitida de 15 (quinze) minutos após o início do período da ação de formação.

CLÁUSULA VII
(Exclusão da Frequência do Curso de Formação)
1. O Segundo Outorgante será excluído da frequência do Curso de Formação quando ocorra
uma das seguintes situações:
a) Falsas declarações prestadas no processo de recrutamento e seleção;
b) Não cumprimento dos deveres do formando previstos neste Contrato.
2. A rescisão unilateral do Contrato por parte do Primeiro Outorgante não confere ao Segundo Outorgante direito a qualquer indemnização ou compensação pecuniária.

CLÁUSULA VIII
(Interrupções e repetição do Curso de Formação)
1. Eventuais interrupções só terão lugar em caso de força maior ou por motivo grave.
2. Nas situações em que se verifique interrupção por motivos imputáveis ao Primeiro Outorgante o mesmo será objeto de repetição sem que o Segundo Outorgante seja lesado.

CLÁUSULA IX
(Regime de Pagamentos)
1. Os pagamentos dos cursos de formação estão sujeitos às seguintes modalidades e regras:
a) Considera-se reservada uma vaga após o preenchimento do formulário de inscrição disponibilizado e o pagamento de metade do valor da formação;
b) O formulário de inscrição serve como método organizativo da sala de formação, em vista a não exceder a capacidade da mesma;
2. Após o pagamento do valor da inscrição, o restante valor é pago até ao primeiro dia de formação, antes do início da mesma.
3. O pagamento é realizado por transferência bancária ou em numerário nas instalações do Primeiro Outorgante.
4. Qualquer outra forma de pagamento será sujeita à definição e aprovação pela gerência do Primeiro Outorgante.
5. No caso de desistência da formação, porque motivo for, não serão devolvidas quaisquer quantias pagas pelo Segundo Outorgante, nem serão disponibilizados créditos em produtos e/ou em formações ao Segundo Outorgante.
6. Em caso de desistência, se esta for comunicada até 30 dias antes da data de início do curso, ser-lhe-á restituído o valor do curso já pago. Caso a desistência ocorra nos 30 dias anteriores ao início efetivo do curso ou no decorrer do mesmo, o formando não terá direito à devolução do valor já pago até essa data.

CLÁUSULA X
(Alterações Supervenientes)
1. No caso de cancelamento, desistência e não comparência, são adotadas as seguintes as normas:
a) Sempre que o Primeiro Outorgante cancele a formação, motivada pela inexistência de número suficiente de formandos, havendo nesse caso a devolução do valor da inscrição na totalidade.
b) Nas situações em que se verifique a necessidade do Primeiro Outorgante de alterar o horário ou local de realização da formação (aviso com, pelo menos, 24 horas de antecedência) e este adiamento se verifique compatível com o Segundo
Outorgante, o Primeiro Outorgante compromete-se a devolver a importância cobrada ou a aplica-la em outra inscrição.
2. Quando por razões não imputáveis ao Primeiro Outorgante, este não puder cumprir na íntegra o curso de formação definido, poderá realizar uma alteração ao mesmo, desde que comunique por escrito aos formandos tal facto e essa alteração não seja prejudicial aos formandos.
3. O Primeiro Outorgante não assume a responsabilidade por possíveis faltas de comparência de modelos, se aplicável.
4. Nos casos em que se verifica uma das situações indicadas na alínea anterior, o Segundo Outorgante não possui um qualquer direito de indemnização.

CLÁUSULA XI
(Cessação do Contrato de Formação)
1. O Contrato de Formação pode cessar por mútuo acordo, por rescisão de uma das partes ou por caducidade.
2. A rescisão por qualquer das partes tem que ser comunicada à outra, por documento escrito, devendo nele constar o(s) respetivo(s) motivo(s).
3. O Contrato de Formação caduca quando se verificar a impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, do Segundo Outorgante frequentar o Curso de Formação ou de o Primeiro Outorgante lho ministrar.

CLÁUSULA XII
(Tratamento de Dados)
1. O Primeiro Outorgante fará a recolha, conservação e tratamento de dados do Segundo Outorgante por imposição do cumprimento o presente contrato de Formação e ainda porque o Segundo Outorgante lhe dá o seu consentimento.
2. O Primeiro Outorgante será a responsável pelo tratamento dos dados do Segundo Outorgante, cujo processamento dados será interno.
3. O Primeiro Outorgante fará o tratamento de dados com as seguintes finalidades:
a) Gestão contabilista, incluindo gestão de faturação;
b) Gestão organizativa da ação de formação;
c) Gestão de cobranças e pagamentos;
d) Gestão do histórico de relações comerciais.
4. O Primeiro Outorgante irá recolher os dados pessoais contidos no registo, incluindo o nome, morada, contactos telefónicos e endereções eletrónicos.
5. O Primeiro Outorgante apenas comunicará os dados do Segundo Outorgante:
a) Sempre que tal comunicação decorra de obrigação legal;
b) Seja necessário para o cumprimento deste contrato ficando para tal expressamente autorizado pelo Segundo Outorgante.
6. O Segundo Outorgante poderá solicitar ao Primeiro Outorgante e esta salvo impedimento legal vai salvaguardar os direitos do Segundo Outorgante de acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou o seu apagamento, e a limitação do tratamento, e o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade
dos dados. O Segundo Outorgante possui ainda o direito de retirar o consentimento em qualquer altura, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no cumprimento de obrigações legais ou com base no consentimento previamente dado.
7. O Segundo Outorgante tem o direito de reclamar junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados, nas situações em que se verifica uma qualquer violação do seu direito.

CLÁUSULA XIII
(Regulamento Formação)
1. O/A Segundo/a Outorgante, e/ou Tutor/a Legal, declara ter tomado conhecimento e aceitar todas as condições expressas no Regulamento de Formação, da Primeira Outorgante, do qual teve conhecimento, às quais se obriga;
2. Os Outorgantes aceitam o presente contrato, com todas as cláusulas e condições, de que tomaram inteiro e perfeito conhecimento e a cujo cumprimento se obrigam.


CLÁUSULA XIV
(Casos Omissos e Dúvidas)
1. Em tudo o que não se encontra previsto no presente contrato, aplicam-se os Normativos Legais e os Diplomas em vigor aplicáveis.

mento e a cujo cumprimento se obrigam. CLÁUSULA XIV (Casos Omissos e Dúvidas) 1. Em tudo o que não se encontra previsto no presente contrato, aplicam-se os Normativos Legais e os Diplomas em vigor aplicáveis.

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Signed by Sofhia Couto
Signed On: 26 January 2021


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